ASC 740 Impostos sobre a Renda — Regra Fundamental
Ativos de impostos diferidos (AIDs) e passivos de impostos diferidos (PIDs) são reconhecidos para diferenças temporárias entre as bases contábil e fiscal de ativos e passivos, bem como para prejuízos e créditos fiscais a compensar. AIDs são reduzidos por uma provisão para perda quando a realização não é mais provável que não. Quando a administração pretende usar uma estratégia de planejamento tributário para apoiar a realizabilidade do AID, essa estratégia deve estar primariamente sob o controle da administração (ASC 740-10-30-20).
Como Funciona ASC 740 Impostos sobre a Renda
- Reconhecimento de diferenças temporárias: Uma diferença temporária surge sempre que a base contábil de um ativo ou passivo difere de sua base fiscal. Exemplos comuns incluem depreciação acelerada para fins fiscais, provisões para garantias, taxas de originação de empréstimos reconhecidas ao longo da vida do empréstimo para fins contábeis, mas no recebimento para fins fiscais, e receitas diferidas. PIDs são reconhecidos para diferenças que produzirão montantes tributáveis em períodos futuros; AIDs são reconhecidos para diferenças que produzirão montantes dedutíveis em períodos futuros.
- Mensuração às alíquotas promulgadas: AIDs e PIDs são mensurados usando a alíquota de imposto promulgada esperada para ser aplicada no período em que cada diferença temporária reverte. Mudanças de alíquota — como aquelas introduzidas por legislação tributária importante — exigem remensura ção de saldos de impostos diferidos existentes, com o ajuste resultante fluindo pela demonstração de resultado no período de promulgação. Reclassificação de efeitos fiscais retidos de outras receitas/despesas abrangentes para lucros retidos também pode ser exigida sob certas eleições (ASC 220-10-50-3).
- Provisão para perda: Uma provisão para perda é exigida contra um AID quando, com base no peso das evidências disponíveis, é mais provável que não (superior a 50%) que parte ou a totalidade do ativo não será realizada. Evidência negativa — como prejuízos acumulados nos últimos anos ou perdas projetadas no curto prazo — tem peso significativo. Evidência positiva — como histórico de lucros forte, diferenças temporárias tributáveis reversas ou estratégias viáveis de planejamento tributário — pode compensar evidência negativa. As estratégias de planejamento tributário consideradas nesta análise devem atender aos requisitos de controle descritos em ASC 740-10-30-20.
- Classificação: Todos os ativos e passivos de impostos diferidos são classificados como não circulantes no balanço patrimonial. AIDs e PIDs que surgem dentro da mesma jurisdição tributária são compensados e apresentados como um único montante líquido não circulante. AIDs e PIDs em jurisdições diferentes não são compensados uns contra os outros.
- Alocação intraperiódica de impostos: A despesa de imposto de renda total para um período é alocada entre operações continuadas, operações descontinuadas, outras receitas/despesas abrangentes e patrimônio, garantindo que cada componente reflita sua parcela apropriada da provisão fiscal.
ASC 740 Impostos sobre a Renda — Armadilhas Comuns
- Usar alíquotas futuras ou esperadas em vez de alíquotas promulgadas: Apenas alíquotas promulgadas em lei na data do balanço podem ser usadas para mensurar impostos diferidos. Legislação antecipada não se qualifica.
- Análise inadequada da provisão para perda: Documentação insuficiente das evidências positivas e negativas ponderadas, particularmente quando uma empresa tem histórico de prejuízos acumulados, é uma constatação de auditoria frequente.
- Ignorar estratégias de planejamento tributário: Não considerar estratégias legítimas e viáveis de planejamento tributário pode levar a uma provisão para perda superavaliada — mas as estratégias devem satisfazer o limite de controle da administração sob ASC 740-10-30-20.
- Compensação incorreta entre jurisdições: Compensar AIDs e PIDs entre diferentes jurisdições tributárias superavalia as posições de impostos diferidos líquidos.
- Efeitos fiscais retidos omitidos: Após grandes mudanças na lei tributária, as entidades devem avaliar se os efeitos fiscais de impostos de renda retidos em outras receitas/despesas abrangentes exigem divulgação ou reclassificação (ASC 220-10-50-3).
- Impostos diferidos em combinação de negócios: Impostos diferidos que surgem em uma combinação de negócios seguem regras específicas de reconhecimento e mensuração e interagem com o ágio — uma área comumente mal aplicada.
ASC 740 Impostos sobre a Renda — Parágrafos Chave
- ASC 740-10-30-20 — Estabelece o requisito de que as estratégias de planejamento tributário usadas para apoiar a realizabilidade do AID devem estar primariamente sob o controle da administração; governa como essas estratégias são consideradas na avaliação da provisão para perda.
- ASC 220-10-50-3 — Aborda os requisitos de divulgação para entidades que não elegem reclassificar efeitos fiscais de grandes mudanças na lei tributária (como a Lei de Cortes Fiscais e Empregos) de outras receitas/despesas abrangentes para lucros retidos.