ASC 815 Derivativos Embutidos

Updated 4 July 2026 · Reviewed by US GAAP Buddy Editorial Team

Quando os derivativos embutidos devem ser segregados sob ASC 815?

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US GAAP

ASC 815 Derivativos Embutidos — Regra Fundamental

Um derivativo embutido deve ser segregado (bifurcado) do contrato host quando: (1) o contrato host contém um componente que atua como derivativo; (2) os riscos econômicos e características do derivativo não estão relacionados aos do host; (3) a entidade não escolher contabilizar toda a combinação pelo valor justo; e (4) o contrato híbrido não é um ativo financeiro mensurado pelo valor justo através dos resultados (ASC 815-10-15-1 e ASC 815-10-25-1).

Como Funciona ASC 815 Derivativos Embutidos

  • Teste de Avaliação de Relacionamento: O derivativo embutido deve ser segregado se seus riscos e características econômicas não forem "claramente e intimamente relacionados" ao contrato host (ASC 815-10-15-3). Por exemplo, uma opção de compra em um contrato de arrendamento não está relacionada ao fluxo de caixa do arrendamento subjacente.
  • Identificação do Host: Primeiro, identifique o instrumento financeiro ou contrato host subjacente. O host pode ser um empréstimo, um arrendamento, um contrato de venda ou outro contrato (ASC 815-10-15-2). Se o host for um ativo financeiro, regras específicas se aplicam (ASC 815-15-25-1).
  • Mensuração Separada: Uma vez segregado, o derivativo embutido é mensurado pelo valor justo em cada data de apresentação, com mudanças de valor justo reconhecidas nos resultados ou em outros resultados abrangentes, dependendo da designação de hedge (ASC 815-20-30-1 e ASC 815-20-35-1).
  • Contabilização do Host: O contrato host residual é contabilizado de acordo com sua natureza e classificação (por exemplo, passivo financeiro sob ASC 820, ativo arrendado sob ASC 842). A mensuração do host pode diferir da do híbrido completo antes da segregação (ASC 815-10-25-2).
  • Exceção da Justa Valor Integral: Se a entidade escolher contabilizar toda a combinação pelo valor justo (opção do valor justo sob ASC 825-10-25-1), nenhuma bifurcação é exigida, mesmo que haja um derivativo embutido (ASC 815-10-15-4).
  • Instrumentos de Patrimônio do Host: Se o host for um instrumento de patrimônio próprio da entidade (ações), o derivativo embutido deve ser segregado e contabilizado separadamente, pois o host permanece no patrimônio (ASC 815-40-25-1).

ASC 815 Derivativos Embutidos — Exemplo Prático

Uma empresa emite uma nota conversível de $ 1.000.000 com as seguintes características:

  • Taxa de juros: 3% ao ano (abaixo da taxa de mercado)
  • Opção de conversão: conversível em 100.000 ações a $ 12 cada (quando o preço de mercado atual é $ 10)

Análise

O derivativo embutido (opção de conversão) não está claramente e intimamente relacionado à nota host, pois oferece ganho de patrimônio que excede o fluxo de caixa contratado. Logo, bifurcação é obrigatória.

Alocação de Valor Justo (na emissão)

  • Valor justo da nota sem opção de conversão: $ 950.000
  • Valor justo estimado da opção de conversão: $ 50.000
  • Valor de emissão total: $ 1.000.000

Lançamentos Contábeis

ContaDébitoCrédito
Caixa1.000.000
Nota Conversível Passivo950.000
Derivativo Embutido (Passivo)50.000

Trinta dias depois, o derivativo foi reavaliado a $ 60.000:

ContaDébitoCrédito
Despesa com Variação do Derivativo10.000
Derivativo Embutido (Passivo)10.000

ASC 815 Derivativos Embutidos — Armadilhas Comuns

  • Não Avaliar Relacionamento Econômico: Muitos contadores assumem que um derivativo embutido apenas porque existe um componente optável. O teste correto é se os riscos estão "claramente e intimamente relacionados" (ASC 815-10-15-3). Contratos com características econômicas distintas frequentemente escapam à bifurcação por avaliação incorreta.
  • Confundir Hibridização com Conversibilidade Simples: Conversões de dívida para patrimônio que usam uma taxa fixa de conversão podem ser relacionadas ao host se a taxa refletir adequadamente as taxas de mercado. Somente quando há ganho econômico desproporcionado é que bifurcação se aplica (ASC 815-40-15-3).
  • Negligenciar Reavaliação Contínua do Valor Justo: O derivativo embutido deve ser mensurado pelo valor justo em cada data de apresentação (ASC 815-20-35-1). Falhas em marcar para o mercado resultam em balanços defasados e exposição a ajustes de auditoria material.

Referências Principais da Codificação

  • ASC 815-10-15-1: Condições para bifurcação obrigatória
  • ASC 815-10-15-3: Teste de "claramente e intimamente relacionados"
  • ASC 815-10-25-1 e 25-2: Contabilização da bifurcação e mensuração separada
  • ASC 815-20-30-1: Mensuração inicial do derivativo embutido segregado
  • ASC 815-20-35-1: Mensuração subsequente pelo valor justo
  • ASC 825-10-25-1: Opção de contabilização pelo valor justo integral (exceção à bifurcação)

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