ASC 815 Derivativos Embutidos — Regra Fundamental
Um derivativo embutido deve ser segregado (bifurcado) do contrato host quando: (1) o contrato host contém um componente que atua como derivativo; (2) os riscos econômicos e características do derivativo não estão relacionados aos do host; (3) a entidade não escolher contabilizar toda a combinação pelo valor justo; e (4) o contrato híbrido não é um ativo financeiro mensurado pelo valor justo através dos resultados (ASC 815-10-15-1 e ASC 815-10-25-1).
Como Funciona ASC 815 Derivativos Embutidos
- Teste de Avaliação de Relacionamento: O derivativo embutido deve ser segregado se seus riscos e características econômicas não forem "claramente e intimamente relacionados" ao contrato host (ASC 815-10-15-3). Por exemplo, uma opção de compra em um contrato de arrendamento não está relacionada ao fluxo de caixa do arrendamento subjacente.
- Identificação do Host: Primeiro, identifique o instrumento financeiro ou contrato host subjacente. O host pode ser um empréstimo, um arrendamento, um contrato de venda ou outro contrato (ASC 815-10-15-2). Se o host for um ativo financeiro, regras específicas se aplicam (ASC 815-15-25-1).
- Mensuração Separada: Uma vez segregado, o derivativo embutido é mensurado pelo valor justo em cada data de apresentação, com mudanças de valor justo reconhecidas nos resultados ou em outros resultados abrangentes, dependendo da designação de hedge (ASC 815-20-30-1 e ASC 815-20-35-1).
- Contabilização do Host: O contrato host residual é contabilizado de acordo com sua natureza e classificação (por exemplo, passivo financeiro sob ASC 820, ativo arrendado sob ASC 842). A mensuração do host pode diferir da do híbrido completo antes da segregação (ASC 815-10-25-2).
- Exceção da Justa Valor Integral: Se a entidade escolher contabilizar toda a combinação pelo valor justo (opção do valor justo sob ASC 825-10-25-1), nenhuma bifurcação é exigida, mesmo que haja um derivativo embutido (ASC 815-10-15-4).
- Instrumentos de Patrimônio do Host: Se o host for um instrumento de patrimônio próprio da entidade (ações), o derivativo embutido deve ser segregado e contabilizado separadamente, pois o host permanece no patrimônio (ASC 815-40-25-1).
ASC 815 Derivativos Embutidos — Exemplo Prático
Uma empresa emite uma nota conversível de $ 1.000.000 com as seguintes características:
- Taxa de juros: 3% ao ano (abaixo da taxa de mercado)
- Opção de conversão: conversível em 100.000 ações a $ 12 cada (quando o preço de mercado atual é $ 10)
Análise
O derivativo embutido (opção de conversão) não está claramente e intimamente relacionado à nota host, pois oferece ganho de patrimônio que excede o fluxo de caixa contratado. Logo, bifurcação é obrigatória.
Alocação de Valor Justo (na emissão)
- Valor justo da nota sem opção de conversão: $ 950.000
- Valor justo estimado da opção de conversão: $ 50.000
- Valor de emissão total: $ 1.000.000
Lançamentos Contábeis
| Conta | Débito | Crédito |
|---|
| Caixa | 1.000.000 | |
| Nota Conversível Passivo | | 950.000 |
| Derivativo Embutido (Passivo) | | 50.000 |
Trinta dias depois, o derivativo foi reavaliado a $ 60.000:
| Conta | Débito | Crédito |
|---|
| Despesa com Variação do Derivativo | 10.000 | |
| Derivativo Embutido (Passivo) | | 10.000 |
ASC 815 Derivativos Embutidos — Armadilhas Comuns
- Não Avaliar Relacionamento Econômico: Muitos contadores assumem que um derivativo embutido apenas porque existe um componente optável. O teste correto é se os riscos estão "claramente e intimamente relacionados" (ASC 815-10-15-3). Contratos com características econômicas distintas frequentemente escapam à bifurcação por avaliação incorreta.
- Confundir Hibridização com Conversibilidade Simples: Conversões de dívida para patrimônio que usam uma taxa fixa de conversão podem ser relacionadas ao host se a taxa refletir adequadamente as taxas de mercado. Somente quando há ganho econômico desproporcionado é que bifurcação se aplica (ASC 815-40-15-3).
- Negligenciar Reavaliação Contínua do Valor Justo: O derivativo embutido deve ser mensurado pelo valor justo em cada data de apresentação (ASC 815-20-35-1). Falhas em marcar para o mercado resultam em balanços defasados e exposição a ajustes de auditoria material.
Referências Principais da Codificação
- ASC 815-10-15-1: Condições para bifurcação obrigatória
- ASC 815-10-15-3: Teste de "claramente e intimamente relacionados"
- ASC 815-10-25-1 e 25-2: Contabilização da bifurcação e mensuração separada
- ASC 815-20-30-1: Mensuração inicial do derivativo embutido segregado
- ASC 815-20-35-1: Mensuração subsequente pelo valor justo
- ASC 825-10-25-1: Opção de contabilização pelo valor justo integral (exceção à bifurcação)