ASC 260 LPA Diluído — Regra Fundamental
Sob ASC 260, o método do tesouro assume que os recursos da exercício de opções e warrants diluentes são usados para recomprar ações ordinárias ao preço médio de mercado durante o período. Apenas as ações incrementais líquidas — ações assumidas como emitidas menos ações teoricamente recompradas — são adicionadas ao denominador do LPA diluído. Quando a aplicação do método do tesouro resulta em uma contagem de ações incrementais negativa, o efeito é antidiluente e o LPA diluído é igual ao LPA básico (ASC 480-10-45-4).
Como Funciona ASC 260 LPA Diluído
- Cálculo de ações incrementais: Para cada opção ou warrant in-the-money, assuma o exercício e calcule os recursos hipotéticos (preço de exercício × ações sob opção). Divida esses recursos pelo preço médio de mercado do período para determinar as ações teoricamente recompradas. A diferença — ações emitidas menos ações recompradas — é o incremento diluente adicionado à contagem ponderada de ações. Por exemplo, se uma empresa tem 10.000 opções em circulação mas pode recomprar apenas 9.000 ações com os recursos ao preço médio de mercado, ela adiciona 1.000 ações incrementais ao denominador ao calcular o LPA diluído do período.
- Parâmetro de preço médio de mercado: A suposição de recompra usa o preço médio de mercado do período, não o preço de encerramento. Se o preço médio de mercado exceder o preço de exercício, o instrumento é in-the-money e diluente. Se o preço de exercício exceder o preço médio de mercado, não há ações incrementais a adicionar ao denominador e o instrumento é antidiluente — totalmente excluído do LPA diluído.
- Rastreamento antidiluente: Cada título potencialmente diluente deve ser testado individualmente. A aplicação do método do tesouro pode resultar em um número negativo de ações incrementais, significando que o efeito é antidiluente e o LPA diluído é o mesmo que o LPA básico. Opções são sempre antidiluentes quando o preço médio de mercado fica abaixo do preço de exercício.
- Custo de compensação não reconhecido como recursos: Para prêmios de capital não adquiridos sujeitos a ASC 718, os recursos assumidos incluem tanto o preço de exercício quanto o custo médio de compensação não reconhecido atribuível ao serviço futuro durante o período. Este componente adicional de recursos assumidos reduz a contagem de ações incrementais líquidas em comparação com opções totalmente adquiridas, refletindo o serviço futuro ainda exigido antes dessas ações serem entregues.
- Planos de compra de ações de empregados: Ações adquiríveis sob planos de compra de ações de empregados não são incluídas nas ações médias ponderadas em circulação para o LPA básico. Entretanto, a diluição é determinada para o LPA diluído usando o método do tesouro, com quantias retidas ou contribuídas por empregados assumidas como sendo usadas para comprar ações ao preço do plano, aumentando o número de ações assumidas como emitidas antes da aplicação da compensação de recompra.
- Contratos de venda futura e alternativas de liquidação: Ajustes ao numerador também podem ser necessários para certos contratos que fornecem ao emissor ou detentor a escolha entre métodos de liquidação. Para fins de LPA diluído, o cálculo do efeito diluente de títulos conversíveis exige um ajuste no numerador de acordo com as orientações sobre ajustes à renda disponível aos acionistas ordinários, juntamente com o ajuste no denominador para ações incrementais.
ASC 260 LPA Diluído — Armadilhas Comuns
- Usar o preço de encerramento do período em vez do preço médio. O método do tesouro exige o preço médio de mercado do período de reporte. Substituir o preço de fechamento superestima ou subestima a suposição de recompra e produz uma contagem de ações incrementais incorreta.
- Incluir instrumentos antidiluentes. Quando o preço de exercício excede o preço médio de mercado, nenhuma ação incremental resulta. Incluir esses instrumentos inflaciona artificialmente a contagem de ações e reduz o LPA, o que viola a restrição antidiluente.
- Omitir compensação não reconhecida dos recursos. Para prêmios não adquiridos sob ASC 718, falhar em incluir o custo médio de compensação não reconhecida nos recursos assumidos subestima a recompra e superestima a diluição.
- Aplicar o método a puts lançadas. Opções de venda lançadas e certos contratos de compra futura não estão sujeitos ao método do tesouro — eles se enquadram no método do tesouro reverso. Aplicar incorretamente o método padrão a esses instrumentos produz contagens de ações diluídas materialmente incorretas.
- Contar duas vezes os ajustes para operações descontinuadas. Ajustes no numerador para instrumentos — como juros sobre dívida conversível — devem ser feitos apenas se se relacionarem a instrumentos mantidos pelas operações descontinuadas; caso contrário, os ajustes são contados duas vezes no cálculo do LPA.
- Esquecer de excluir títulos antidiluentes da divulgação. Mesmo quando excluídos do LPA diluído, títulos antidiluentes devem ser divulgados para que os usuários entendam a potencial diluição futura se as condições mudarem.
Parágrafos principais a conhecer
- ASC 480-10-45-4 — Instrumentos obrigatoriamente resgatáveis mensurados sob ASC 480 são refletidos no LPA diluído se o efeito for diluente; estabelece a base para aplicação do método do tesouro a certos contratos que estão in-the-money durante o período de reporte.
- ASC 260-10-45-16 — Governa o cálculo do LPA diluído para títulos conversíveis, exigindo um ajuste no numerador e descrevendo quando ajustes adicionais para escolhas de método de liquidação se aplicam juntamente com o incremento do denominador.
- ASC 260-10-45-21A — Aborda situações de denominador variável onde mudanças no preço da ação afetam o número de ações incrementais assumidas sob o método do tesouro, particularmente relevante para instrumentos com termos de liquidação dependentes de preço.
- ASC 260-10-45-40 — Confirma que quando o preço de exercício excede o preço médio de mercado, não há ações incrementais a adicionar ao denominador e, portanto, nenhuma diluição desse instrumento.
- ASC 260-10-45-37 — Cobre opções de venda adquiridas e opções de compra adquiridas, diferenciando-as de contratos lançados e esclarecendo quais instrumentos ficam fora do framework padrão do método do tesouro.
- ASC 260-10-45-12B — Descreve o ajuste à renda disponível aos acionistas ordinários exigido no numerador do LPA básico, fornecendo contexto para como o numerador se transfere para cálculos de LPA diluído sob o método do tesouro.