Updated 4 July 2026 · Reviewed by US GAAP Buddy Editorial Team
ASC 718 (Compensação Baseada em Ações) e IFRS 2 (Pagamentos Baseados em Ações) são os padrões contábeis para reconhecer e mensurar compensação em ações. Embora compartilhem objetivos similares, existem diferenças significativas em sua aplicação.
A diferença mais fundamental ocorre no ponto de mensuração do valor justo. Sob ASC 718, o valor justo é fixado na data de concessão (grant date), permanecendo constante mesmo se o preço da ação mudar durante o período de vesting. IFRS 2 (IFRS 2:27) exige remensuração em cada data de relatório para instrumentos de patrimônio líquido até a liquidação, criando variabilidade contábil. Isso resulta em ajustes periódicos de passivo sob IFRS 2, enquanto ASC 718 tipicamente não requer ajustes subsequentes.
ASC 718 distingue entre opções de ações incentivadas (ISOs) e não qualificadas (NSOs), com tratamento tributário diferenciado. IFRS 2 não faz essa distinção, tratando todas as opções de ações similarmente sob o modelo de valor justo.
A classificação depende da liquidação esperada:
Ambos os padrões reconhecem despesa durante o período de vesting. Entretanto, IFRS 2 permite maior flexibilidade na determinação do período quando condições de vesting não são claras, enquanto ASC 718 geralmente exige uma política consistente e bem documentada.
ASC 718 integra benefícios fiscais (ASC 718-740) na mensuração, reconhecendo impostos diferidos quando há diferenças temporárias entre a base tributária e contábil. IFRS 2 tem abordagem menos prescritiva, deixando aspectos tributários para IAS 12.
ASC 718-20-35-3 exige reconhecer o maior valor entre o prêmio original e o novo prêmio como despesa total. IFRS 2:26-27 exige comparar o valor justo antes e depois, reconhecendo qualquer incremento.
Empresas multinacionais enfrentam complexidade significativa. Sob IFRS 2, opções de ações pendentes podem resultar em ganhos/perdas não operacionais em períodos subsequentes. Sob ASC 718, isso é raro. Isso afeta volatilidade de EBITDA e métricas de rentabilidade.
O FASB e IASB continuam discutindo convergência, mas diferenças fundamentais persistem, particularmente na remensuração contínua sob IFRS 2.
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