O passivo de arrendamento é mensurado inicialmente pelo valor presente dos pagamentos de arrendamento não pagos na data de início, descontados pela taxa de juros implícita no arrendamento (ou taxa de empréstimo incremental do arrendatário se a taxa implícita não for determinável); posteriormente, é remensurando quando há modificações, mudanças em opções de compra ou pagamentos variáveis revistos (ASC 842-20-30-1, ASC 842-20-35-1).