O que este ASU faz
O ASU 2025-07 aborda dois temas principais: refinamentos no escopo de derivativos (Tópico 815) e clarificação do escopo para consideração baseada em ações não monetárias de um cliente em contrato de receita (Tópico 606). O ASU reduz a complexidade e o custo de avaliar se contratos com características baseadas em operações ou atividades específicas de uma das partes constituem derivativos. Ao expandir uma exceção de escopo existente, o ASU exclui da contabilização de derivativos os contratos não negociados em bolsa cujo resultado dependa das operações ou atividades de uma das partes contratantes, desde que não envolvam variáveis de taxa de mercado, preço de mercado, índice de mercado ou ações próprias da entidade emissora.
Disposições-chave
- Exclusão de derivativos (Tópico 815): Contratos não negociados em bolsa com resultados baseados em operações ou atividades específicas de uma das partes são excluídos da contabilização de derivativos.
- Exceções à exclusão: A exceção não se aplica a:
1. Variáveis baseadas em taxa de mercado, preço de mercado ou índice de mercado
2. Variáveis baseadas no preço ou desempenho de ativo financeiro ou passivo financeiro de uma das partes
3. Contratos envolvendo a ação própria do emissor (Subtópico 815-40)
4. Opções de compra e venda sobre instrumentos de dívida
- Redução de custo e complexidade: O ASU melhora a utilidade da informação financeira para contratos cujo resultado dependa das operações das partes, eliminando a necessidade de aplicar orientações complexas de derivativos nesses casos.
- Clarificação do Tópico 606: O ASU reduz a diversidade na prática ao esclarecer quando a orientação sobre receita se aplica à consideração baseada em ações não monetária recebida de um cliente.
Data efetiva
O ASU é efetivo para períodos contábeis anuais que começam após 15 de dezembro de 2026, bem como períodos intermediários dentro desses períodos anuais. Adoção antecipada é permitida. As entidades podem aplicar as alterações prospectivamente a novos contratos celebrados a partir da data de adoção ou por método retrospectivo modificado, por meio de ajuste de efeito cumulativo ao saldo inicial de lucros retidos no início do período de adoção.
Quem é afetado
As alterações afetam todas as entidades que celebram contratos não negociados em bolsa com características baseadas em operações ou atividades específicas de uma das partes contratantes. Isso inclui:
- Empresas com arranjos de financiamento de pesquisa e desenvolvimento
- Empresas com arranjos de financiamento de litígios
- Entidades que emitem títulos vinculados a métricas ambientais, sociais e de governança (ESG)
- Qualquer entidade avaliando se recursos embutidos em contratos com partes específicas constituem derivativos
O que os preparadores devem fazer
- Inventariar contratos existentes: Identificar todos os contratos não negociados em bolsa com características baseadas em operações ou atividades específicas de uma das partes e documentar sua atual contabilização como derivativos.
- Avaliar a elegibilidade para a nova exclusão: Determinar se cada contrato se qualifica para a exclusão expandida (confirmando que não envolva taxa de mercado, preço de mercado, índice ou ações próprias).
- Planejar a transição: Decidir entre aplicação prospectiva (apenas novos contratos) ou retrospectiva modificada (com ajuste ao saldo de lucros retidos) e preparar documentação de suporte para ambas as metodologias, caso necessário para contabilização segura.