FASB emite ASU sobre contabilização de créditos ambientais no novo Tópico 818

19 de maio de 2026

O FASB emitiu um Accounting Standards Update que institui o novo Tópico 818 para melhorar a contabilidade financeira de créditos ambientais e obrigações de créditos ambientais. A orientação abrange entidades que geram, compram, recebem ou têm obrigações de conformidade regulatória liquidáveis com créditos ambientais. O presidente do FASB, Richard R. Jones, declarou que o ASU adiciona clareza que anteriormente não existia nessa área.

FASB preenche lacuna crítica na contabilização de créditos ambientais

Em 19 de maio de 2026, o FASB emitiu um Accounting Standards Update que institui o novo Tópico 818, Environmental Credits, o qual fornece orientação abrangente sobre o reconhecimento, a mensuração, a apresentação e as divulgações de créditos ambientais e obrigações de créditos ambientais sob os US GAAP. O padrão preenche uma área de prática significativa e crescente onde anteriormente não existia nenhuma orientação autorizada.

Escopo e aplicabilidade

O Tópico 818 aplica-se a todas as entidades — independentemente do porte ou setor — que:

  • Geram créditos ambientais por meio de atividades qualificadas (p. ex., certificados de energia renovável, projetos de compensação de carbono);
  • Compram ou recebem créditos para fins de investimento, hedge ou conformidade; ou
  • Têm obrigações de conformidade regulatória que podem ser liquidadas usando créditos ambientais (p. ex., programas de cap-and-trade, padrões de portfólio de energias renováveis).
A amplitude do escopo sinaliza a intenção do FASB de padronizar a prática em setores muito diversos, de empresas de serviços públicos e produtoras de energia a empresas manufatureiras sujeitas a regulamentações de emissões.

Reconhecimento e mensuração

O ASU estabelece critérios específicos de reconhecimento para quando os créditos ambientais devem ser registrados no balanço patrimonial e como devem ser mensurados — uma área onde a prática havia variado amplamente, com algumas entidades usando custo, outras valor justo, e outras ainda seguindo analogias com ativos intangíveis. Sob o Tópico 818, as entidades devem aplicar a base de mensuração prescrita de forma consistente, reduzindo a diversidade de práticas que havia complicado a análise dos investidores.

Para as entidades que já aplicam o ASC 820, Fair Value Measurement a certos portfólios de créditos ambientais, a nova orientação precisará ser avaliada em conjunto com os frameworks de valor justo existentes para determinar se são necessários ajustes de mensuração.

Requisitos de divulgação

O Tópico 818 introduz requisitos de divulgação robustos, projetados para fornecer aos usuários das demonstrações financeiras transparência sobre a natureza, o volume e o impacto financeiro das atividades com créditos ambientais. As entidades precisarão divulgar suas políticas contábeis, os tipos e quantidades de créditos mantidos e a natureza das obrigações de conformidade relacionadas.

Interação com contingências

As entidades com déficits de conformidade regulatória — onde créditos são necessários para liquidar um passivo — devem reavaliar se suas obrigações estão adequadamente refletidas sob o ASC 450, Contingencies, em conjunto com os novos requisitos do Tópico 818.

Data de vigência

As entidades devem monitorar o site do FASB para obter a data de vigência, o método de transição e os detalhes de adoção antecipada incluídos no texto completo do ASU.

"O novo ASU acrescenta orientação que proporcionará clareza sobre contabilização e divulgações que anteriormente não existiam em créditos ambientais e obrigações de créditos relacionadas", disse o presidente do FASB Richard R. Jones.

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